A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), empresa de economia mista responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 364 municípios do Estado de São Paulo, não gerou só problemas para a população com a falta d’água, mas também tem causado prejuízo aos seus próprios funcionários.
A empresa, que há 20 é comandada pelo PSDB, foi obrigada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, comprometendo-se a cumprir a obrigação de incorporar à base de cálculo das horas extras efetuadas pelos funcionários os valores referentes ao adicional de insalubridade. O acordo, de abrangência estadual, tem validade a partir da folha de pagamento de outubro deste ano. O descumprimento do acordo implicará em multa no valor de R$ 2 mil por constatação e por trabalhador afetado.
O inquérito foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após denúncia enviada pela Vara do Trabalho de Itapeva, que noticiava uma condenação da Sabesp de Itapetininga em reclamação trabalhista, em decorrência da supressão do adicional de insalubridade do cálculo das horas extras de um ex-funcionário da empresa. Segundo o enunciado da Súmula 139, do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de insalubridade “integra a remuneração para todos os efeitos legais”, por isso, deve haver os devidos reflexos do benefício nas verbas salariais.
Com base nisso, foi feito um levantamento do número de trabalhadores com direito ao adicional, que geralmente trabalham nas áreas de manutenção de rede de esgoto, obras e serviços emergenciais. Em audiência, a empresa anuiu com o acordo, já que a obrigação de incidir o adicional nas horas extras tem previsão legal. Ao todo, cerca de mil trabalhadores em todo o estado serão beneficiados com o TAC, com o aumento médio de 8% sobre seus salários.
Contudo,o TAC em questão não obriga a empresa a realizar o pagamento de verbas retroativas de horas extras. Caso haja interesse, cada trabalhador deve buscar os seus direitos individualmente na Justiça do Trabalho, uma vez que há a necessidade de comprovação das horas trabalhadas. O valor da multa por descumprimento do acordo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação que melhor atenda ao interesse público. (Carta Campinas com informações de divulgação)
IC Nº 000555.2012.15.008/1