O juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar determinando que a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, empresa que presta serviços no Aeroporto de Viracopos, deixe de exigir de candidatos a vagas de trabalho o pagamento de cursos como pré-requisito para uma possível contratação e também de cobrar de funcionários já contratados.
Os cursos eram ministrados pela própria empresa e seriam para atender a exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A empresa é responsável por gerenciar áreas de segurança e também operacionais no terminal.
Caso não cumpra a decisão judicial, a empresa deverá sofrer multa de R$ 25 mil (a ser revertida à categoria de trabalhadores), acrescida de R$ 500 por cada candidato prejudicado (a ser revertida para o próprio candidato). A decisão também vale para empregados que já fazem parte do quadro da empresa, que hoje pagam os treinamentos. A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, após investigação do procurador Silvio Beltramelli Neto.
A Justiça entendeu que “ao obter autorização da ANAC para ministrar os cursos obrigatórios para funções aeroportuárias, a Orbital passa a auferir receita não só com sua atividade principal, mas também com o pagamento de taxas de matrículas de trabalhadores que intentam ser por ela contratados, dos quais apenas parte será aproveitada, conforme a conveniência única da contratante”.
Após a instrução do inquérito, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo o fim da obrigação de custear cursos como exigência prévia para contratação, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão, pedido a ser apreciado apenas no julgamento da sentença. (Carta Campinas com informações de divulgação)
A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0011328-91.2014.5.15.0001 (Carta Campinas com informações de divulgação)
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