O tradicional hospital campineiro Instituto Penido Burnier foi condenado em segunda instância pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil por expor funcionários a situações constrangedoras e vexatórias, prática conhecida como assédio moral. Em primeira instância, o Instituto havia sido condenado a pagar R$ 500 mil.
O hospital, processado pelo Ministério Público do Trabalho, deverá pagar a indenização por danos morais coletivos, reversível ao Centro Infantil Boldrini, e encerrar imediatamente os atos de assédio ou discriminação, evitando submeter empregados a tratamento “desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” e de manter trabalhadores “sem distribuição de atribuições e tarefas”.
O estabelecimento foi investigado pelo procurador Ronaldo Lira em 2006, quando ficou provado, por meio de diversos depoimentos e provas audiovisuais, que funcionários do Instituto Penido Burnier eram “encostados”, mantidos na ociosidade, sem atribuição de qualquer tarefa, na tentativa de que eles pedissem demissão voluntária de seus cargos. Diversos trabalhadores afirmaram que permaneciam durante toda a jornada de trabalho sentados, lendo ou conversando, em locais como a biblioteca, o museu que existe dentro do hospital, ou atrás de portas em salas desocupadas. O abuso atingiu, inclusive, funcionários que trabalhavam na instituição há mais de 40 anos.
Segundo o procurador Ronaldo Lira, a situação constrangedora pela qual passaram as funcionárias do estabelecimento renderam, inclusive, brincadeiras de mal gosto de outros colegas de trabalho. “As brincadeiras dos colegas em chamá-las de “meninas atrás da porta” apenas confirmava o exílio e a segregação destrutiva do ambiente de trabalho, algo duro para quem prestou serviços por tantos anos e foi premiado com ingratidão e desprezo”, confirma.
Com base nas evidências colhidas, o MPT ingressou com ação civil pública em 2007, pedindo o encerramento das práticas de assédio e a condenação do hospital ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A condenação em primeira instância veio em 2009 pela Justiça do Trabalho de Campinas. Inconformado com a decisão, o Penido Burnier ingressou com recurso, pedindo ao Tribunal Regional do Trabalho a reconsideração da defesa. Os desembargadores da 1ª Turma mantiveram a condenação, contudo, com a redução da indenização de R$ 500 mil para R$ 300 mil.
Segundo a desembargadora relatora Tereza Aparecida Asta Gemignani, “as irregularidades foram cabalmente demonstradas nos autos, evidenciando o inequívoco abuso do poder diretivo do empregador, que expunha os trabalhadores a situações constrangedoras e ofensivas, criando um clima hostil no local de trabalho, que causava lesão à dignidade e integridade moral dos empregados, razão pela qual é devido o pagamento de indenização compensatória da lesão provocada”. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Processo nº 0174000-02.2007.5.15.0095 (Carta Campinas com informações de divulgação)