O Procon de Campinas notificou a operadora de plano de saúde Cooperativa Médica Campinas (Coopermeca), pertencente ao Hospital e Maternidade Santa Edwiges, para saber se ela comunicou aos seus mais de 1.400 conveniados para que fizessem a portabilidade de plano, como determinou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em novembro de 2013.
A notificação foi encaminhada na última quinta-feira, 22 de maio. A empresa até o início de junho (10 dias) para se pronunciar após a data do efetivo recebimento da notificação.
Em setembro do ano passado, o hospital foi interditado pela Vigilância em Saúde.
A operadora teve 60 dias para informar seus usuários, “mas o Procon não tem notícia de que isso tenha ocorrido, por esse motivo estamos notificando a empresa”, explica a diretora do órgão de defesa dos direitos do consumidor, Lúcia Helena Magalhães.
A portabilidade é o direito que o consumidor tem de optar por outro plano de saúde na data de aniversário do contrato. A pessoa tem três meses para providenciar a mudança se quiser optar por outra operadora. No caso específico do Coopermeca, a Agência Nacional de Saúde e Suplementação (ANS) concedeu a portabilidade especial que permitiria a opção por parte do usuário por outro plano sem que precisasse cumprir qualquer carência ou que perde seus direitos de cobertura. Os planos deveriam ter as mesmas características de cobertura, preço e rede credenciada para que os conveniados não fossem lesados.
O Procon já contatou a ANS solicitando um novo prazo para que os conveniados possam fazer a mudança de plano. “Afinal, são 1.458 vidas que dependem desse convênio e essas pessoas não podem ser lesadas”, afirma a diretora. Se o hospital não atender o paciente, a empresa deverá indicar uma outra instituição, a suas expensas, para atender adequadamente o consumidor.
Os usuários que tiverem qualquer problema de atendimento pelo plano de saúde Coopermeca devem reclamar junto à ANS (www.ans.gov.br), que é o órgão que fiscaliza as operadoras de plano de saúde. E devem também registrar sua queixa no Procon por meio de um dos canais de comunicação, como segue abaixo.
Em 2012, a ANS determinou a alienação da carteira de conveniados do plano de saúde, entretanto isso não ocorreu. Esse procedimento implica na venda da carteira para outra operadora, para que os consumidores continuem tendo seus direitos preservados e sejam atendidos. Segundo Lúcia, se a portabilidade não for concretizada é possível que aconteça a alienação compulsória. Ou seja, a carteira passaria para outros planos à escolha da Agência. (Carta Campinas com informações de divulgação)