A rede de lanchonete McDonalds tem 72 horas para tirar menores de 18 anos do horário noturno da rede e deve acertar pagamento de hora extra, além de outras obrigações. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., representante do McDonald’s no Brasil.
A marca de sanduíches deve efetuar o registro real da jornada de trabalho dos empregados, deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras.
A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas por trabalhador em situação irregular.
Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Em depoimentos ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras.
A mesma prática foi cometida contra funcionários menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A alteração no registro de horários mascara a real situação dos menores, que são obrigados a trabalhar em período noturno e em regime de horas extras não remuneradas, em descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho.
“Se revela inconcebível que uma instituição do porte da reclamada (Arcos Dourados-McDonald´s) reiteradamente ignore os ditames legais”, lamenta a juíza Bruna Müller Stravinski.
O inquérito teve início após o encaminhamento de ofício pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, contendo sentença que condenou a Arcos Dourados por irregularidades na jornada de trabalho nos autos de uma reclamação trabalhista. O MPT se reuniu em audiência com a empresa, a fim de que firmasse um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas os representantes da Arcos Dourados – McDonald´s informaram que a situação estava sanada. Depois disso, o MPT realizou a inspeção in loco e constatou que a irregularidade, na verdade, permanecia, levando o procurador a ingressar com a ação civil pública.
A liminar determina que, no prazo de 72 horas a contar da notificação da empresa, a Arcos Dourados registre fidedignamente os horários de trabalho dos funcionários; remunere integralmente o trabalho em horas extras e em horário noturno com os respectivos adicionais, fazendo-se a incidência nas demais verbas trabalhistas; abstenha-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de dezoito anos em horário noturno e em horas extras; fazer constar, nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação; e manter cópia da decisão da ação afixada em local acessível aos empregados de todos os setores da empresa. A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. O processo é de número: 0001687-54.2013.5.15.0053 ACP. (Carta Campinas com informações de divulgação)