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Projeto estabelece quarentena de 6 meses para secretários e dirigentes de autarquias

O vereador Pedro Tourinho (PT) protocolou nesta quarta-feira (12) um projeto de Lei que estabelece um período de “quarentena” para secretários municipais e dirigentes de empresas públicas de Campinas que deixarem os cargos, além de definir as condições em que ocorrem conflitos de interesse entre o setor público e privado.

Plenário da Câmara Municipal de Campinas

O projeto prevê penalidades que podem chegar à demissão do agente público e atribuição de improbidade administrativa.

A proposta é de que seis meses depois de deixar os cargos, o agente público em funções de comando não poderá prestar serviços a pessoas ou empresas com que tenha tido relacionamento no exercício do cargo, nem aceitar empregos na mesma área. Durante este período, o ex-servidor não receberá nenhum pagamento compensatório.

Para o vereador, o projeto cria uma legislação que estabelece regras e limites claros para impedir o conflito de interesses. A proposta é inspirada na Lei Federal 12.813, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em maio do ano passado. Se aprovadas, as regras irão valer para os secretários municipais e presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou de economia mista. Os servidores que têm acesso a informações privilegiadas que possam gerar vantagem financeira também se enquadram no texto.

Para Tourinho, o conflito de interesse acontece mesmo que não tenha ocorrido um caso concreto de recebimento de qualquer vantagem ou de lesão ao patrimônio público e por isso é preciso caracterizá-lo em lei. Segundo o projeto, o conflito de interesses acontece quando um servidor ou ex-servidor:

– Divulga ou usa informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiro;

– Presta serviços ou tem negócios privados com quem tem interesse na decisão do agente público;

– Exerce atividade incompatível com as atribuições do cargo;

– Atua, mesmo que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados no serviço público; – Beneficia empresa em que atue o servidor e também seus parentes;

– Recebe presente de quem tem interesse em decisões do setor público;

– Presta serviços a empresa com atividade controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado.

O projeto deverá passar pelas comissões da Câmara de Campinas para depois ser votado em plenário.

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