Cai por terra a história de Moro não julgar tucanos porque não recebia denúncia
.Por Cíntia Alves.
Em meados de 2016, em passagem pelos Estados Unidos, Sergio Moro disse que não julgou casos relacionados ao PSDB porque investigações que atingem o partido não chegaram até ele em forma de acusação. Pois, agora, essa desculpa cai por terra.
Ontem (11), o juiz da Lava Jato desistiu oficialmente de julgar uma ação penal que atinge nomes do governo Beto Richa (PSDB), no Paraná. Para isso, alegou que está muito ocupado julgando os casos da Lava Jato derivados do esquema na Petrobras.
O argumento do juiz é questionável por dois motivos: primeiro porque ele tem encontrado bastante tempo para viagens internacionais. Foi, inclusive, duramente criticado pelo jornalista Kennedy Alencar por causa dessa sanha com holofotes. Em segundo lugar, há 7 meses atrás era Moro quem fazia questão de abraçar a ação penal.
Em novembro de 2017, Moro argumentou que era o juiz prevento do caso porque vislumbrou o envolvimento de dois investigados da Lava Jato: Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. Os dois teriam operado lavagem de dinheiro para os integrantes do esquema de corrupção que funcionou logo abaixo do nariz do governador Beto Richa.
Tacla Duran e Moro rivalizam publicamente desde que o ex-advogado da Odebrecht decidiu denunciar à imprensa a cobrança, por parte de Carlos Zucolotto (advogado e padrinho de casamento de Moro) de 5 milhões de dólares em propina, com a finalidade de “melhorar” um acordo de delação premiada com os procuradores de Curitiba.
Moro, numa dobradinha com o Ministério Público Federal, extraiu Duran – que é considerado um “foragido” na Espanha – do processo que envolve servidores do governo Richa com a desculpa de não atrasar o julgamento dos demais réus. O delator da indústria da delação premiada ganhou um procedimento paralelo. Isso ocorreu há cerca de 1 mês.
No documento assinado ontem, Moro não diz o que fará com este processo de Duran, mas manda sortear as acusações contra os agentes do governo Richa para outras varas em Curitiba.
No despacho em que se declara incompentente para julgar a denúncia, Moro resume as acusações: o grupo Triunfo, incluindo a Econorte (Empresa Concessionária de Rodovias do Norte), concessionária da exploração de rodovias federais no Paraná, teria efetuado propina a servidores de Richa.
Os beneficiados foram o então diretor do DER (Departamento de Estradas e Rodagens) Nelson Leal Júnior, Oscar Alberto da Silva Gayer e Gilson Beckert (ambos também do DER) e o ex-braço direito de Richa, o então chefe da Casa Civil Carlos Felisberto Nasser.
Nelson Leal é, segundo Veja, “homem de confiança de Richa”. O DER, onde era diretor à época dos fatos denunciados, é subordinado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), comandada por José Richa Filho, irmão de Beto.
José Richa, aliás, teria indicado Nelson Leal para o cargo no DER. Ele teria recebido um apartamento de luxo como pagamento de propina. Sua defesa é feita por uma das bancas mais atuantes na Lava Jato, dos advogados Tracy Reinaldet e Gustavo Sartor – o primeiro era sócio de Adriano Bretas.
Segundo Moro, na denúncia ainda constam “diversos crimes de peculatos e fraudes havidas na exploração das rodovias federais no Paraná, com a apropriação de recursos obtidos na concessão mediante a simulação de despesas fictícias.”
Para lavar o dinheiro que foi entregue em espécie aos agentes do governo Richa, o grupo Triunfo fez depósitos nas contas de empresas de Adir Assad, em valores que somam R$ 79 milhões. Dá para comprar mais de 30 unidades do triplex atribuído a Lula pela Lava Jato com este montante.
A mesma operação se repetiu em outros momentos com empresas de Tacla Duran, diz Moro, sem que existam provas de que o escritório do advogado tenha prestado serviços pelos pagamentos que somam quase R$ 6 milhões.
“Pela denúncia, a causa dos pagamentos subreptícios efetuados pelo Grupo Triunfo aos agentes públicos estaduais seriam favores por ele obtido na exploração das rodovias federais no Paraná. Da mesma forma, as condutas de peculato estariam relacionadas à apropriação de recursos obtidos na concessão mediante a simulação de despesas fictícias pela concessionária.”
Se o modus operandi da Lava Jato em Curitiba fosse aplicado neste caso, não estaria Beto Richa encrencado por manter e avalizar a indicação de funcionários da DER que praticaram irregularidades? (Do GGN)
Resta ainda alguma dúvida sobre para quem o endeusado juiz “trabalha”? Seu modus operandi justifica ser destituído de suas funções. E aí, CNJ?