Categories: Economia Política

Ação da ABI mostra a flagrante inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria

(foto joedson alves – ag brasil)

Uma ação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) expõe a flagrante inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria feita sob metida para livrar criminosos e vândalos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula acertou em não sancionar uma legislação ilegal e deixar a responsabilidade como o Centrão de Davi Alcolumbre (União Brasil) e a extrema direita.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a ABI aponta uma soma de ilegalidades. A ADI aponta que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, ao encaminhar à sanção presidencial o Projeto de Lei agora homologado, não respeitou as exigências do artigo 65 da Constituição.

A Ação promovida pela ABI destaca ainda que a Constituição deixa claro, em seu art. 5º, inciso XLVI, que os crimes cometidos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, praticados por grupos armados, civis ou militares, são “inafiançável e imprescritível”.

No entendimento da ABI e dos advogados que a representam – a subprocuradora geral da República aposentada, Deborah Duprat e o advogado Maurício Terena – tais inconstitucionalidades fazem com que a lei que visa beneficiar os golpistas não possa ser abrigada pela Constituição Cidadão de 1988.

Na tentativa de beneficiar os golpistas de janeiro de 2023, mas evitar possíveis benefícios para outros crimes cometido com violência, segundo a Ação protocolada, “a alteração feita pelo Senado promoveu uma ambiguidade nas normas, que certamente a Câmara dos Deputados quis evitar”.

E essa alteração do Senado evidencia de forma flagrante uma lei dirigida, que viola a isonomia constitucional. Normas jurídicas não podem ser fonte de privilégio para grupos específicos. Em resumo, qualquer norma que crie uma discriminação arbitrária, tratando desigualmente pessoas em situações equivalentes para beneficiar um grupo, viola a Constituição. Por exemplo, até leis municipais que exigiam tempo excessivo de residência para atuação de ambulantes foram consideradas inconstitucionais por criarem barreiras injustificadas.

No entendimento da ABI, a lei “banaliza” os ataques à democracia brasileira. “A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, defendeu a entidade.

Para a federação PSOL-REDE, que também entrou com ação de inconstitucionalidade, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os partidos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Até o momento, o Supremo recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV também anunciou que vai contestar a Lei de Dosimetria no Supremo. Segundo os partidos, não há qualquer justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas abrandadas. (com informações da ABI e Agência Brasil)

Carta Campinas

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