(foto alesp divulgação)
O ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que foi nomeado por Jair Bolsonaro (preso por tentativa de golpe e outros crimes), deixou ao sair do cargo inúmeras brechas no sistema de fiscalização financeira que foi fartamente usada pelo crime organizado e devedores contumazes (empresas que atuam criminalmente para não pagar qualquer imposto).
Após a saída do bolsonarista do Banco Central, a nova direção de Gabriel Galípolo, indicado por Lula, está fechando essas brechas. Veja algumas das ações feitas esse ano pelo Banco Central para combater a ação financeira do crime organizado:
Chave PIX
Em março de 2025, o Banco Centrou anunciou regras de uso do Pix. Segundo o BC, a medida visou aprimorar a segurança das transações e impedir a aplicação de golpes via Pix, utilizando nomes diferentes daqueles armazenados na base de dados da Receita Federal. A norma determina que o CPF com situação cadastral suspensa, cancelada, titular falecido e nula não poderá ter chave Pix registrada na base de dados do BC.
A medida atingiu cerca de 8 milhões de chaves ligadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs). O BC também publicou alterações nas regras do Pix para suspender as chaves de CPFs e do Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJs) que não estejam regulares na Receita Federal.
Atualmente, o BC registra 836 milhões de chaves Pix cadastradas, das quais 796 milhões são ligadas a pessoas físicas (CPFs). Desse total, 99% estão em situação regular e apenas 1% – cerca de 8 milhões – apresenta problemas. Os dados são de fevereiro.
Bancos de Pagamento
Após operações policiais contra a lavagem de dinheiro do crime organizado por meio de fintechs, o Banco Central (BC) decidiu implementar em setembro de 2025 medidas para proteger o Sistema Financeiro Nacional (SFN), como a limitação em R$ 15 mil para transferências via Pix e TED feitas por alguns tipos instituições.
A limitação entra em vigor de imediato e atinge instituições de pagamento não autorizadas pelo BC e as empresas que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
Tais empresas funcionam de forma provisória, enquanto aguardam a autorização. A partir de agora, contudo, novas empresas que queiram entrar nesse mercado não poderão operar antes que obtenham autorização do BC. Além disso, foi antecipado, de dezembro de 2029 para maio do ano que vem, o prazo para que as instituições de pagamento solicitem autorização para funcionamento.
De acordo com o BC, há 75 instituições de pagamentos que ainda não fizeram o pedido de autorização, enquanto outras 40 empresas deram entrada no processo e aguardam autorização para operar. “Nenhuma instituição de pagamento poderá começar a operar sem prévia autorização”, alertou o BC.
Contas fraudulentas
O Banco Central (BC) alterou em novembro de 2025 regras sobre o encerramento compulsório de contas bancárias sem respaldo ou em desacordo com a regulamentação, incluindo as chamadas contas-bolsão. Elas são contas abertas por fintechs em bancos tradicionais, ou seja, operam em nome de terceiros com o objetivo de ocultar a identificação ou substituir obrigações dos clientes e podem ser utilizadas para fraudes, por exemplo.
As fintechs são empresas de inovação que se diferenciam pelo uso da tecnologia para oferecer serviços financeiros digitais. Em agosto desse ano, Receita Federal também estabeleceu que as fintechs devem estar sujeitas às mesmas regras dos bancos, no que se refere à obrigação de fornecer informações que levem ao combate a crimes, como lavagem de dinheiro.
“Quando a gente está falando de prevenção a fraude, de prevenção ao uso do sistema [financeiro] pelo crime organizado, não tem bala de prata, mas nós temos o compromisso, obviamente, de entender onde nós podemos atuar para fortalecer, continuadamente, a higidez e integridade do sistema financeiro”, disse a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa.
A partir de agora, as instituições bancárias terão a obrigação de adotar critérios para identificar essas contas irregulares, como as contas-bolsão, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas ou privadas. O BC explicou que, então, os bancos deverão encerrar as contas após comunicação aos clientes.
Criptoativos
O Banco Central (BC) estabeleceu, também em novembro deste ano, regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. A autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.
“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.
A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC.
Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.
Nomenclatura
As instituições financeiras sem autorização de funcionar como banco estão proibidas de usar termos “banco” ou “bank” em seus nomes empresariais, marcas, domínios na internet ou qualquer forma de apresentação ao público. A norma integra um conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e passa a valer imediatamente.
Aprovada na reunião mensal do CMN na quinta-feira (27), a medida só foi divulgada pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira, 28 de novembro. Segundo a autoridade monetária, a restrição atinge especialmente fintechs e empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, como instituições de pagamento ou sociedades de crédito, mas sem licença específica para operar como banco.
De acordo com o BC, o uso inadequado da nomenclatura pode levar clientes a interpretar equivocadamente o tipo de serviço prestado.
Conta-Bolsão
O Banco Central (BC) deu um novo passo também nessa sexta-feira, 28 de novembro, para restringir o uso das chamadas contas-bolsão, instrumento que reúne recursos de vários usuários em uma única conta, sem identificação individualizada dos titulares.
Comum em plataformas de comércio eletrônico, o instrumento passou a ser usado por organizações criminosas para ocultar operações financeiras e lavar dinheiro.
Ao regulamentar a terceirização de serviços bancários no modelo Banking as a Service (BaaS), o BC deixou explícito que contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema devem ter a titularidade individualizada e podem ser movimentadas apenas pelos próprios clientes finais.
A prática de conta-bolsão, segundo o órgão, nunca foi permitida.
“Do nosso ponto de vista, conta-bolsão é uma prática irregular. Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.
A medida reforça determinação publicada no início do mês, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas irregulares com características de bolsão.
A regulamentação do BaaS entra em vigor imediatamente, mas contratos já existentes poderão ser adequados até 31 de dezembro de 2026. Aprovada na quinta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução Conjunta 16/2025 só foi explicada nesta sexta-feira (28) pelo Banco Central.
Nos últimos meses, investigações federais revelaram o uso desse tipo de conta por facções criminosas. Operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato mostraram esquemas que utilizavam fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras para mascarar transações e movimentar recursos ilícitos.
De acordo com Vivan, a regulamentação de BaaS estava em análise há meses, mas ganhou peso diante do risco crescente.
“A norma aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro”, disse.
Nem sempre, as contas-bolsão eram usadas para fins ilegais. Plataformas de comércio eletrônico usavam contas-bolsão em seu nome para recolher o dinheiro dos clientes, repassando os recursos posteriormente às lojas ou às pessoas físicas vendedoras das mercadorias. (Com informações da Agência Brasil)
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