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Mamatômetro das empresas registra renúncia de R$ 420 bilhões em benefícios fiscais

(imagem ia chat gpt e receita federal)

O Mamatômetro das empresas, isto é, o Painel de Benefícios Fiscais (LINK) lançado em maio pela Receita Federal, registrou neste mês de outubro R$ 420 bilhões de renúncia fiscal do governo. Esses benefícios são conseguidos com lobbies no Congresso Nacional e atuação para que deputados e senadores votem a favor dos privilégios.

Lançado em maio de 2025, no Mamatômetro das empresas o contribuinte pode acompanhar a extensão dos benefícios fiscais sugados pelas empresas. A Receita Federal lançou o Painel de Benefícios Fiscais, que permite o cruzamento de dados sobre os R$ 419,94 bilhões que o governo federal deixou de arrecadar de janeiro de 2024 a maio de 2025 com incentivos e isenções tributárias.

Os dados são baseados nas informações prestadas pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída em julho pela Receita Federal.

Totalmente interativo, o painel permite o acompanhamento dos benefícios fiscais por setores econômicos, empresas, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), unidade da Federação. Os filtros também possibilitam a separação de benefícios por tributo e por tipo de incentivo.

“A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária”, informou a Receita Federal em nota.

Até agora, a Receita Federal divulgava as estatísticas da Dirbi apenas na página de dados abertos, que exige ao contribuinte conhecimentos de informática para montar tabelas com base nos números brutos. Esse recurso continua a existir no site do Fisco.

A Receita Federal também informa os dados de benefícios fiscais por meio de relatórios de renúncias fiscais da Receita Federal. Os arquivos, no entanto, não têm a interatividade do novo painel eletrônico.

Obrigatoriedade
A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que usam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. O documento agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

A declaração deve ser preenchida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

A declaração deve ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da declaração.

Perse
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19 e que acabou em março, os dados publicados no painel referem-se às empresas que informaram o benefício na Dirbi, independentemente de estarem habilitadas.

O detalhamento do Perse pode ser obtido por meio dos relatórios publicados na página da Receita Federal. Até o fim de maio, será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da Dirbi de março. (Com informações da Agência Brasil)

Carta Campinas

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