(foto bruno spada - câmara dos deputados)
Depois de barrarem a cobrança de impostos de cassinos virtuais (bets), bancos digitais (fintechs) e aplicações financeiras, a extrema direita bolsonarista, ligada a pastores evangélico e ao Centrão, está tentando proteger organizações criminosas, constituídas como empresas, mas que nunca pagam impostos.
Essas organizações constituem empresas que nunca pagam impostos, mesmo declarando os tributos devidos e vêm causando prejuízos bilionários à economia brasileira. A prática, conhecida como devedor contumaz, distorce a concorrência e fragiliza a arrecadação pública.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que tenta mudar esta realidade criando regras mais duras contra os chamados devedores contumazes, enfrenta resistência na Câmara dos Deputados dominada pelo Centrão e extrema direita bolsonarista. A proposta foi aprovada em 2 de setembro com 71 votos favoráveis no Senado, nasceu de uma comissão de juristas e ganhou força após os desdobramentos da Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que expôs a infiltração do crime organizado no setor de combustíveis.
Apesar da relevância do tema e da urgência protocolada pela liderança do governo, o projeto está parado. Não há relator designado, nem calendário de tramitação. Nos bastidores, parlamentares do Centrão, aliados ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atuam para esvaziar ou mesmo sepultar a matéria, destinada a proteger grandes devedores.
Punições mais severas para devedores contumazes
O PLP 125/2022 define devedor contumaz, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Um ponto central do debate é distinguir o empresário que enfrenta dificuldades momentâneas daquele que atua de forma dolosa. Essa diferenciação dá segurança jurídica para que o Estado aja com rapidez contra quem burla o fisco sem penalizar empresas honestas que, por circunstâncias pontuais, entram em inadimplência. Segundo o relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), a medida protege os bons pagadores e combate empresas que agem com dolo. “O devedor contumaz age com dolo, estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático”, explicou o senador.
O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.
Apenas no setor de combustíveis, os prejuízos chegam a cerca de R$ 100 bilhões, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).
Além de tipificar o devedor contumaz, o novo Código de Defesa do Contribuinte, que está parado na Câmara, busca estimular a conformidade tributária, abrindo espaço para mediação, arbitragem e programas de regularização. O objetivo é reduzir o gigantesco contencioso tributário do país, que hoje supera R$ 3 trilhões. (com informações do 247)
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