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‘PEC da Bandidagem’ é aprovada em primeiro turno na Câmara Federal

Hugo Mota (foto lula marques – ag brasil)

A PEC da Bandidagem, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que praticamente impede investigação e denúncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e aprovada em primeiro turno nesta terça-feira (16). Essa era uma reivindicação dos bolsonaristas e vai facilitar a ação de organizações criminosas que cooptarem um deputado ou senador.

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.

A chamada de PEC da Bandidagem (PEC 3 de 2021), ou PEC da Blindagem, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL), partido envolvido na tentativa de golpe de Estado e que tem seu principal líder, Jair Bolsonaro, condenado e preso em prisão domiciliar. O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta.

Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.

Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. A corrupção vai correr solta.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”. “Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.

PEC Bandidagem
A PEC da Bandidagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o líder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), conhecido pela PEC do Estuprador, o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar. O sistema caiu após um deputado esquartejar adversários.

“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sostenes à Agência Brasil.

Constituição
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar. (Com informações da Agência Brasil)

Carta Campinas

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