Ministério da Justiça quer legislação para o crime de ecocídio, causado por grandes danos ambientais

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça propôs a criação do crime de ecocídio, com penas que variam de cinco a quarenta anos de prisão, além de multa, para responsabilizar autores de danos ambientais de grandes proporções. O texto foi encaminhado para a Casa Civil e busca punir ações que causem destruição massiva de ecossistemas, como florestas, biomas, recursos hídricos e áreas protegidas, além de impactos de difícil recuperação à fauna, flora, clima, recursos naturais, saúde pública e comunidades tradicionais.

O projeto considera como ecocídio qualquer ato que provoque danos graves, amplos ou duradouros, caracterizados por laudo técnico que comprove destruição significativa do meio ambiente ou impactos profundos nos ecossistemas e nos recursos naturais. Entre os crimes equiparados estão desmatamento ilegal em larga escala, incêndios florestais, lançamento de resíduos que gerem poluição com risco à saúde humana e animal, e atividades de mineração ou exploração de petróleo que resultem em devastação irreversível.

As penas são proporcionais à gravidade e às circunstâncias do crime. O ecocídio simples prevê reclusão de dez a vinte anos e multa. Se houver resultado de morte, a pena sobe para quinze a trinta anos e multa. Quando praticado em benefício, interesse ou proveito de organização criminosa, a punição chega a vinte a quarenta anos de prisão e multa. Nos casos culposos, quando não há intenção direta, a pena varia de cinco a dez anos de reclusão e multa, com aumento de um terço se houver omissão de medidas de segurança ou fiscalização.

O texto também responsabiliza quem promover, financiar ou participar de atividades econômicas, industriais ou agrícolas que gerem danos ambientais irreversíveis, sem a adoção de medidas adequadas de prevenção ou reparação. O objetivo do Ministério da Justiça é endurecer o combate aos crimes ambientais, proteger os biomas e assegurar a preservação dos recursos naturais e dos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e da população em geral. (Da mídia ninja)

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