O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o vice-prefeito de Sumaré, Henrique Stein Sciascio, conhecido como Henrique do Paraíso (Republicanos), por improbidade administrativa. Em fevereiro de 2019, ele destruiu a chutes um radar móvel na Avenida Fuad Assef Maluf, no Jardim Picerno, e levou embora o equipamento. A cena foi filmada e compartilhada nas redes sociais.
A decisão do TJ-SP reverteu a decisão inicial de primeira instância, após um pedido do promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel. O tribunal considerou que a ação de vandalismo do vice-prefeito violou o princípio da legalidade, conforme estabelecido na Lei 8.429/1992, mesmo após as alterações posteriores na legislação.
O promotor Scarabel iniciou o processo após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei nº 8.429/1992. A sentença inicial, que havia considerado o caso improcedente, foi contestada pelo Ministério Público, resultando na reconsideração pelo TJ-SP.
Como resultado da decisão, o vice-prefeito está impedido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos, e terá que pagar uma multa de R$ 8.027,49.
Em nota, Henrique do Paraíso afirmou que a decisão contraria entendimentos anteriores do próprio TJ-SP e do Supremo Tribunal Federal. Também ressaltou que a condenação se baseou no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o que não afeta seus direitos políticos, mesmo em caso de confirmação da condenação em instâncias superiores.
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