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Juíza que fez tortura psicológica com criança grávida, vítima de estupro, deve sofrer punição do CNJ

(foto ilustr. felipe barros – pmi – div)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer durante audiência envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina. A decisão, tomada na terça-feira (20), foi unânime.

O caso ganhou repercussão no início de 2022, quando a magistrada não concedeu, de início, a realização de um aborto. Durante a audiência, gravada em vídeo, ela e a promotora responsável sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.

“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, perguntou Joana Zimmer à menina, que respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.

Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, segundo o qual, há indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto, ao qual a menina tinha direito, por convicções religiosas. A tentativa teria sido realizada quando a criança estava em um abrigo, afastada do convívio com a mãe.

“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade lícita da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, disse Salomão.

Ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Vieira de Mello Filho disse que a “situação é muito grave pelas inserções de agente do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida”.

A interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada pelo Código Penal. A lei não prevê número de semanas para a gestação nem a necessidade de autorização judicial para realização do procedimento. (Da Agência Brasil)

Carta Campinas

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