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Concessionária de rodovia Rota das Bandeiras será investigada pelo TCU

Rota das Bandeiras será investigada pelo TCU

.Por Ivan Valente e Paulo Bufalo.

Recebemos com entusiasmo na semana passada (16/4) a decisão do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União que acolheu a denúncia que apresentamos por meio de representação sobre a cessão de uma área pública, sem nenhum pagamento, para a concessionária Rota das Bandeiras. O órgão determinou ao TCU um processo de investigação cuja relatoria foi atribuída ao Ministro Jorge Oliveira.

(foto renato sabbatini – wiki)

Quando houve a privatização da Rodovia D. Pedro I, foi incluída no contrato de concessão a obrigatoriedade de realização das obras de remodelagem do Trevo dos Amarais. Entre os deveres da concessionária estava também a aquisição dos terrenos necessários para a obra.

Em meados de 2014, ao tentar obter o terreno da União que ficava nesta região, a concessionária Rota das Bandeiras foi informada pelas autoridades sobre a necessidade de ressarcimento para ter direito à área. Pareceres de órgãos de controle indicavam que, pelo fato de a concessionária lucrar com a atividade de concessão, havia impedimento para que o terreno fosse disponibilizado de graça pelo poder público. Na época, o valor da área foi estimado em 21 milhões de reais.

No entanto, de forma coordenada, os governos federal, estadual e municipal construíram um “jeitinho” para que a empresa privada pudesse cumprir suas obrigações contratuais sem ter que desembolsar um centavo. Primeiro, se utilizaram de uma portaria genérica que autoriza a realização da obra privada sobre o terreno público. No entanto, era insuficiente porque não levava em conta a atividade lucrativa da concessionária e, tampouco, as obrigações previamente assumidas.  Assim, a primeira portaria foi substituída por uma outra que doava o terreno para o município, tentando tirar essa “noção” evidente de que a União estava dando um presente para a empresa. Até hoje o Município não apresentou o instrumento que cedeu o terreno para a empresa, o que deixa clara a irregularidade da situação, especialmente por ter permitido a apropriação do bem público por ente privado sem o devido pagamento.

Todos são favoráveis à obra do trevo dos Amarais, mas ela não é nenhum favor que a empresa está fazendo para a sociedade. Ao contrário, era uma obrigação. Quando um viajante paga pedágio na Rodovia Dom Pedro I é também para a realização das obras viárias pactuadas e para a aquisição dos terrenos necessários para elas, porque isso estava previsto no contrato de concessão.

O contribuinte tem o direito de entender qual dispositivo legal está sendo usado no caso, porque os valores envolvidos são significativos. Estamos falando de valores que, se forem corrigidos para os dias de hoje, podem chegar a 30 milhões de reais ou mais.

A prefeitura deveria zelar pelo interesse público e buscar a obrigatoriedade da empresa pagar pela área. A cidade de Campinas tem inúmeras vulnerabilidades que poderiam estar sendo mitigadas se esse recurso público não estivesse sendo entregue de “mão beijada” para um interesse privado. Não é papel do poder público garantir os lucros da empresa. Por que a prefeitura não tem interesse em sugerir o uso desses recursos para atender os interesses da população dos Amarais, por exemplo?

Com essa representação que fizemos, e com a averiguação do TCU, esperamos que o interesse público prevaleça, e que a empresa pague pelo uso do terreno e cumpra seu contrato.

Ivan Valente – Deputado Federal (PSOL/SP) e Paulo Bufalo – Vereador em Campinas (PSOL)

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