.Por Roberto Ravagnani.
Infelizmente nosso país é conhecido internacionalmente por ser o país que sempre se dá um jeitinho para as coisas, país das facilidades, das precariedades legais, da falta de fiscalização e isso se espalha pelo mundo até mesmo por filmes, onde muitos bandidos depois de completarem seus crimes falam de fugir para o Brasil para ter uma vida tranquila, o que nos deixa com bastante vergonha.
No voluntariado não seria diferente, ele não é feito somente de pessoas com bom caráter e boas intenções, também neste campo existem os maus e posso chamar sem medo de exagerar de bandidos, que tentam de toda forma prejudicar uma organização social que presta serviços gratuitos a comunidade, só pela intenção já poderíamos categorizá-los como bandidos.
Muitos se utilizam do voluntariado como uma forma de entrada nas organizações para depois poder processá-las na esfera trabalhista e tirar um bom dinheiro desta ação. Felizmente em 1998, foi criada a Lei 9.608/98, que rege e da mais segurança à instituição e ao voluntario, para que não exista exploração de nenhuma das partes, pois também existem instituições que se aproveitam da boa vontade alheia.
O importante é os dois lados desta relação ficarem atentas e seguirem os passos da lei citada acima e principalmente o artigo segundo, onde se refere a exigência de celebração de termo de adesão ao trabalho voluntário, documento este que traz os direitos, deveres e a relação que será estabelecida, como carga horária, atividade, local em que realizará a atividade voluntária, exatamente como um contrato, assim ficando muito mais difícil as distorções de um lado ou outro.
Portanto se existe uma legislação, que também é amplamente aclamada no mundo por ter sido um dos países pioneiros em criar uma, devemos usá-la como guia, sendo um gestor de organização social e/ou um voluntário.
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