Crime eleitoral em templos e igrejas continua impune nas eleições

Os crimes eleitorais cometidos dentro de templos e igrejas devem continuar impunes nas eleições municipais deste ano. Reportagem de Mariama Correia, da Agência Pública relembra que a legislação eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. No entanto, as multas são irrisórias e incentivam a impunidade. Quem pede voto durante atos religiosos, por exemplo, é punido, quando é punido, apenas com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fernando Neisser (arq pessoal – via agpublica)

Segundo a reportagem, a lei não reconhece o abuso de poder religioso – a criação dessa tese foi defendida pelo ministro Edson Fachin, do STF (Superior Tribunal Federal), mas foi derrubada pela maioria dos magistrados. No entanto, situações onde candidatos usam a religião para conseguir votos e ultrapassam o escopo da propaganda irregular, têm sido enquadradas pela Justiça Eleitoral como práticas de abuso de poder econômico ou político. 

https://cartacampinas.com.br/2020/03/como-as-seitas-religiosas-fraudam-de-forma-sofisticada-a-democracia-no-brasil/

Ainda segundo o texto, os abusos podem ser punidos com cassação do mandato ou da candidatura. Mas nem sempre isso acontece. Nas últimas eleições a Justiça Eleitoral recebeu mais de 200 denúncias de propaganda religiosa irregular, algumas delas relacionadas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A maioria das denúncias foi arquivada.

Apesar da impunidade, a tendência é que a Justiça Eleitoral receba mais denúncias desse tipo durante as eleições municipais, na opinião do advogado eleitoral Fernando Neisser. “A legislação diz que não pode fazer propaganda eleitoral em espaços de uso comum. Isso engloba teatros, cinemas e também templos religiosos. O pastor falar no púlpito sobre um candidato, por exemplo, é propaganda irregular, é proibido. O mesmo artigo que proíbe isso, também proíbe de botar santinhos nos balcões da padaria ou do cinema. É uma irregularidade punida com pagamento de multa e proibição. Além das irregularidades, a lei ainda prevê situações de abuso”, afirmou Neisser.

(foto alan santos – pr)

Para ele, como o abuso de poder religioso ainda não é previsto, a lei pune abuso de poder político, econômico e o uso indevido de meio de comunicação social. “As ações judiciais sobre esses abusos são mais complexas, levam mais tempo. Também são mais subjetivas, porque partem de um conceito aberto”, diz.

Veja reportagem completa na Agência Pública

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