Juiz de 1ª instância do PR também afronta decisão do Supremo Tribunal Federal

O juiz de primeira instância Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, expediu despacho no dia 10 de dezembro para que se cumpra o despejo de indígenas Avá-Guarani da aldeia Tekoha Pyau, no município de Santa Helena, no Oeste do Paraná.

(foto osmarina oliveira – cimi sul)

No local vivem doze famílias, entre elas doze crianças e seis idosos. No pedido, o magistrado requer uso de policiais federais e militares, além de mais de um oficial de justiça, sob alegação que os indígenas “podem oferecer resistência”.

A solicitação ignora decisão maior do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, que atendia pedido da Itaipu Binacional, foi suspensa em março, após audiências de conciliação entre as partes, até uma nova manifestação do juízo, algo que ainda não aconteceu.

O Tekoha Pyau é uma das áreas em Santa Helena que aguarda a regularização fundiária conforme decisão judicial de novembro de 2017 em ação civil pública proferida pelo Juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que apontou a necessidade de regularização e ampliação da área em prol das famílias Avá-Guarani.

A acusação que recai sobre os indígenas é de ocupar uma área de preservação ambiental nas proximidades da empresa Binacional. No entanto, o que tem sido desconsiderado é que este povo já vivia nessa região antes mesmo da construção da hidrelétrica. “Com a construção da hidrelétrica, nossa aldeia ficou toda embaixo do Rio Paraná. Sofremos sem ter um local de viver, nossos parentes foram sendo espalhados por tudo que é lugar, ao total foram 37 aldeias alagadas e agora, lutamos pela retomada de pelo menos nove dessas aldeias”, comenta Fernando Lopes, cacique de Tekoha Pyau.

Diante da afronta à decisão maior do STF, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Juiz federal Sergio Ruivo que reveja a sua decisão, suspendendo a reintegração de posse. Em seu despacho, o magistrado estipula multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da reintegração. (Por Julio Carignano – Brasil de Fato)

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