PT pede prisão de Sérgio Moro por crime de violação de sigilo funcional

O Partido dos Trabalhadores ingressou com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (26), contra o ministro da Justiça, Sérgio Moro. O partido pede a prisão do ex-juiz pelos crimes de violação do sigilo funcional e supressão de documentos.

(foto lula marques – agpt – arte)

No pedido, o partido alega que o Ministro da Justiça telefonou para diversas pessoas e informou que as conversas obtidas por supostos hackers seriam destruídas. O material foi apreendido pela Polícia Federal durante a Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de hackear telefones de autoridades.

Segundo os advogados do partido, além do abuso de autoridade, o ministro de Jair Bolsonaro (PSL) cometeu os crimes de violação do sigilo funcional e supressão de documentos.

Na notícia-crime, Gleisi Hoffmann, e os líderes do PT no Congresso, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), e o senador Humberto Costa (PT-PE), destacam que o ministro ligou para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio Noronha, para informar que as conversas envolvendo ele seriam destruídas.

O PT ainda informou que: “o próprio presidente do STJ emitiu nota de esclarecimento confirmando que Moro telefonou e falou sobre a destruição de provas criminais.

O partido e seus advogados avaliaram que Moro agiu em flagrante abuso de autoridade, uma vez que, ele ultrapassou o limite das competências do cargo que ocupa para obter informações sigilosas, da qual não deveria ter acesso, tornando-as públicas. Ao comunicar as informações sigilosas a terceiros, o ministro cometeu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, que tipifica o ato de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.” Moro ainda cometeu o crime de supressão de documento já que pretendia “destruir (…) em benefício próprio (…) documento público (…) de que não podia dispor” elemento de prova de inquérito criminal, conforme prevê o art. 305 do Código Penal. (Com informações de divulgação – AGPT)

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