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Prefeitura de Campinas estabelece velocidade máxima para patinetes elétricos

O prefeito Jonas Donizette (PSB) assinou esta semana decreto que regulamenta o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas. As operadoras do serviço devem fazer credenciamento na Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas ) para explorar a atividade. O credenciamento terá a denominação de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), e terá validade de um ano, podendo ser renovado. O decreto também define regras para o uso e estacionamento dos veículos.

(leopoldo silva – agência senado)

A circulação dos patinetes elétricos somente será permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor permitida é de até 350 watts, e a velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Elas também devem estar equipadas com itens como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista é obrigatório para a bicicleta elétrica.

Tanto os patinetes elétricos como as bicicletas elétricas podem ser alocadas ou estacionadas em paraciclos, bicicletários, estações e vagas específicas.

A Prefeitura também informou que a violação de qualquer item previsto no decreto implica no descredenciamento e suspensão da operação da operadora. Em cerca de 60 dias, a Emdec publicará resolução com o detalhamento dos processos para o credenciamento das empresas operadoras. (Com informações de divulgação)

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