Justiça Federal manda MEC repassar dinheiro que foi cortado das universidades federais

A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento (cortes) de recursos das universidades federais e do Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

(foto governo federal)

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.

A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.

A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão. (Da Agência Brasil)

Recent Posts

Congresso invade competência do governo Lula e sequestra R$ 13 bilhões do orçamento

(foto fabio rodrigues pozzebom - ag brasil) O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o…

4 hours ago

15º Encontro de Folias de Reis no Casarão acontece neste domingo em Barão Geraldo

(foto fabiana ribeiro - divulgação) O Centro Cultural Casarão, em Barão Geraldo, recebe neste domingo,…

5 hours ago

Espetáculo no distrito de Sousas apresenta música e dança celta

(foto divulgação) A música instrumental e vocal irlandesa e escocesa é a atração desde domingo,…

5 hours ago

‘Quando Falta o Ar’ coloca em cena relações abusivas e a resistência feminina

(foto divulgação) O monólogo “Quando Falta o Ar”, escrito, dirigido e protagonizado por Andréia Alecrim,…

6 hours ago

Mulheres Vivas: Campinas participa de mobilização nacional contra escalada de feminicídios no domingo

(foto fernando frazão - agência brasil) Neste domingo, 7 de dezembro, o Movimento Nacional Mulheres Vivas…

6 hours ago

Circuito Nova Música volta a Campinas com Paulo Miklos, Papisa, Tori, Ottopapi e a banda local Pré-Sal

(foto maria cau levy - divulgação) O Circuito Nova Música, Novos Caminhos volta a Campinas…

1 day ago