A Prefeitura de Campinas conseguiu uma limitar do ministro do STF, Dias Toffoli, suspendendo a demissão de todos os funcionários comissionados. Ao todo, a cidade tem 1.851 pessoas em cargos políticos e apadrinhamento político em órgãos, empresas e setores públicos de Campinas.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) também havia determinado a exoneração dos assessores no prazo de um mês. “Apurou-se que, além dos 846 cargos em comissão, existem mais 985 funções comissionadas, o que perfaz um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”, anotou a relatora no processo.
Para evitar a demissão dos funcionários, a Prefeitura alegou que a medida causaria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública” ao município por causa da quantidade de pessoas empregadas por apadrinhamento político e sem concurso público. Segundo a Prefeitura, o pedido foi baseado no artigo 12, § 1º, da Lei da Ação Civil Pública.
O Tribunal de Justiça também condenou o prefeito por improbidade administrativa e decretou o afastamento dele e a perda de direitos políticos. Jonas continua no cargo porque cabe ainda recurso.
Segundo o Secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, a liminar do STF restabelece a segurança jurídica ao município e dá tranquilidade à Administração para continuar prestando serviços públicos essenciais à população.
“Importante lembrar que a minha gestão foi a única a ter a iniciativa de limitar a quantidade de servidores comissionados na Prefeitura. Antes, este limite não existia. Hoje, a nossa lei estabelece 4% em relação ao total de servidores e nós praticamos apenas 3%”, disse o prefeito de Campinas, Jonas Donizette. (Com informações de divulgação)