Eleitores das cidades da região de Campinas devem fazer o cadastro biométrico

Os eleitores do município de Paulínia e cidades da região de Campinas devem fazer o cadastro da biometria do título de eleitor no prazo definido, sob pena de ter o título eleitoral cancelado.

(foto ilustrativa divulgação- detran-DF)

A biometria deve ser cadastrada até 19 de dezembro de 2019. É necessário agendar o atendimento para fazer a biometria. O agendamento pode ser feito no site do TRE. Verifique o local na sua cidade.

Agende o atendimento neste link



RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento de nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados: 

DOCUMENTOS PESSOAIS (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º) 
a) carteira de identidade (RG); 
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certificado de quitação do serviço militar;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; 
f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos. 
 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); 
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); 
c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
d) contrato de locação em nome do eleitor; 
e) documento expedido pelo INCRA; 
f) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; 
g) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral. 
 

Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. (Com informações de divulgação)

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