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Entidades questionam decisão de Tribunal sobre teto salarial dos servidores de São Paulo

Entidades de professores da universidades públicas de São Paulo (ADunicamp, Adusp, da Adunesp) e de sindicatos de servidores ligados ao Executivo paulista decidiram tomar em conjunto medidas jurídicas, após a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou inconstitucional a emenda que modifica o teto salarial dos servidores paulistas.

(foto: alesp – divulgação

A Emenda Constitucional Estadual 46/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 8 de junho, modificando o critério de definição do teto dos vencimentos dos servidores do Executivo estadual, de suas autarquias e fundações. O teto destes servidores é limitado, hoje, ao valor do subsídio do governador do Estado. Ao mesmo tempo, o teto dos servidores do Legislativo é limitado ao valor do subsídio dos deputados estaduais e o dos servidores do Judiciário aos vencimentos dos desembargadores do TJ-SP.

Com a emenda, o teto seria unificado, e teria como limite os vencimentos dos desembargadores, como o ocorre na maioria dos estados brasileiros, assegurando uma maior igualdade de relações e tratamento entre os servidores dos três poderes.

Mas, em decisão tomada em 31 de outubro, o TJ-SP declarou que a emenda é inconstitucional, mantendo assim o teto vinculado ao subsídio do governador.

Durante muitos anos, sem qualquer justificativa jurídica plausível, os vencimentos do governador do Estado não foram reajustados, o que acabou por gerar o congelamento dos vencimentos de servidores que já alcançaram este teto.

SOBRE A DECISÃO

A decisão do TJ-SP foi baseada em dois fundamentos:

1 – A suposta violação do Pacto Federativo, uma vez que, na avaliação dos desembargadores, a emenda constitucional não poderia modificar o teto dos vencimentos dos servidores municipais, os quais estão limitados aos subsídios dos prefeitos;

2 – Vício de iniciativa, uma vez que, segundo o TJ-SP, a competência para propor emenda constitucional que modifique tetos remuneratórios seria exclusiva do chefe do Executivo.

De acordo com o advogado Rivadavio Guassu, do departamento jurídico da ADunicamp, a decisão dos desembargadores apresenta equívocos evidentes. “A possibilidade de modificação e unificação do teto, no âmbito dos estados, encontra sim amparo legal no artigo 37, parágrafo 12 da Constituição Federal. O artigo autoriza que as constituições estaduais adotem como teto único o salário dos desembargadores dos TJs. Já com relação ao alegado vício de iniciativa, avaliamos que esse foi um grande equívoco do Tribunal, uma vez que, não há qualquer previsão constitucional estabelecendo que a iniciativa para modificação do teto seria privativa do governador. As limitações de iniciativa previstas na Constituição do Estado de São Paulo aplicam-se exclusivamente a elaboração de leis ordinárias e complementares, não havendo possibilidade jurídica de aplicar tal limitação a iniciativa de emendas constitucionais”, afirma o advogado.

A ADunicamp e as demais entidades devem definir novas estratégias no campo judicial e na Assembleia Legislativa para que a decisão do TJ seja revertida. (com informações de divulgação)

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