Lei fundamentalista ‘escola sem partido’ terá audiência pública na Câmara dos Deputados

(foto: CNTE)

Uma legislação fundamentalista, típica de regimes autoritários e que ataca o ensino e os professores volta à pauta na Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, 31, haverá audiência pública sobre a legislação que tenda amordaçar e punir atitudes pedagógicas do professor.

Veja nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Não à Lei da Mordaça: votação será nesta quarta (31) na Câmara dos Deputados

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convoca a categoria para participar da audiência pública de votação do Projeto de Lei da Escola sem Partido (PL nº 7.180/14), que será realizada nesta quarta-feira (31), às 14h30, no anexo II, plenário 8, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Na ocasião, são aguardadas caravanas do Sinpro/DF, do Sintego e demais entidades representativas, a fim de somarem esforços para a rejeição do documento.

Entidade representativa de mais de 4,5 milhões de professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos das escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, a CNTE é contra o PL que tramita na Comissão Especial.

Em várias ocasiões, a Confederação demonstrou a fragilidade dos embasamentos jurídicos e pedagógicos do documento, que acusa os docentes de cometerem abusos em sua liberdade de ensinar e sugerem um rol de deveres para os professores, a ser aplicado em regime de censura, punição e perseguição no ambiente escolar.

A também conhecida como “Lei da Mordaça” interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo democrático de organização escolar, ao sugerir código de conduta às avessas aos educadores e educadoras.

Defende o afastamento da oferta de disciplinas com o conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual”, com consequência direta sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso nas universidades, as provas para entrada na carreira docente e as instituições de ensino superior.

Inclui, ainda, a fiscalização da prática docente, com canal de denúncia, e a ideia de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.

As atividades profissionais de professores e demais educadores já são acompanhadas por equipes pedagógicas e estão sujeitas a intervenções disciplinares, administrativas e até mesmo judiciais, quando for o caso, a exemplo do que ocorre em outras profissões.

Portanto, a Escola Sem Partido extrapola a competência de fiscalização do trabalho escolar, sendo, na verdade, uma proposição mal travestida de cunho reacionário.

Ainda dentro da agenda sobre o tema, no próximo dia 28 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “Lei da Mordaça” em Alagoas. (Da CNTE)

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