Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou a Receita, em nota.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019. (Pedro Rafael Vilela – Agência Brasil)
(foto global sumud flotilla) A Justiça condenou o vereador de Campinas Vini de Oliveira (Cidadania)…
Professora e intérprete de Libras Michelle Gonçalves Dinamarco, vencedora do concurso em 2025 (imagem divulgação)…
(imagem divulgação) Coletivo de fortalecimento feminino através da literatura marca presença no Flipoços 2026 com…
Bosque dos Jequitibás (foto rogério capela - arquivo pmc) Um Projeto de Lei Ordinária (PLO)…
(foto pedro frança - senado federal) O Bolsonarinho 01 (PL) , o filho mais velho…
(foto nina pires - divulgação) A Casa do Sol, em Campinas, se transforma novamente em…