Ela foi “condenada” pelo crime de evasão de divisas em processo da Operação Lava Jato julgado nesta quarta-feira (18) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.
Apesar da “condenação” de dois anos e seis meses de prisão pelo crime de evasão de divisas, Cláudia Cruz deve cobrir a pena em liberdade, podendo substituir por outras penas, por exemplo, prestação de serviços comunitários, pagamento de multa e limitação de fins de semana.
Além disso, os desembargadores absolveram Cláudia da acusação de lavagem de dinheiro e autorizaram a suspensão do confisco de 176 mil francos suíços (cerca de R$ 670 mil, na cotação atual). Para os magistrados do TRF-4, não ficou provado que o dinheiro na conta da jornalista na Suíça era de origem ilícita. Ou seja, diferente de Lula, Cláudia Cruz se beneficiou da falta de provas e poderá usufruir dos recursos da Suíça. O TRF-4 não utilizou com a mulher de Cunha a “jurisprudência da convicção”.
O TRF-4 divergiu do entendimento de Sérgio Moro, que, em maio do ano passado, simplesmente absolveu a esposa de Cunha dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. A decisão cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) (Com informações da Ag Brasil, Uol e lula.com)
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