Deputados impõem multa de 50% para comprador de imóvel e de 0% para construtora

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que é uma verdadeira paulada nos consumidores que querem comprar imóveis na planta.

A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), será enviada ao Senado, que pode evitar essa desproporção entre o comprador de imóvel e as construtoras.

Pelo projeto, na maioria dos contratos no Brasil o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber apenas 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Ou seja, se você tiver algum problema e desistir do imóvel, a construtora vai abocanhar 50% do que você pagou sem te entregar nada.

Mas aí você pensa. E se a construtora atrasar e não entregar, o que acontece?  se comprador pagar direitinho e a construtora não entregar o imóvel é a multa é de 0%. Isso mesmo.  Além disso, as construtoras podem atrasar o imóvel em até 6 meses sem que o comprador possa reclamar. Somente após 6 meses, o comprador pode pedir o dinheiro de volta, mas com 0% de multa.

O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas pelo comprador. Um destaque do PT tentou recolocar esse índice menor, mas foi rejeitado pelo Plenário. Atualmente as construtoras ficam com 10% a 25% do que foi pago pelo comprador que desistiu.

Para o relator, exatamente porque esse dinheiro é usado para a conclusão do empreendimento que seu texto permite que a construtura abocanhe 50% dos valores. “O bem jurídico maior deve ser a proteção dos consumidores que se mantêm no empreendimento e, portanto, querem efetivamente cumprir e ver cumpridos seus contratos”, afirmou Jose Stédile.

Mas o mesmo entendimento do deputado não vale para o comprador que foi lesado pela construtora e que serão muito mais penalizados. Nesse caso, ele recebe 0% de multa ou a multa definida pela própria construtora no contrato. Ou seja, dane-se o comprador que não receber o imóvel, salvo uma pequena correção monetária.

Na hipótese de estourar os 180 dias (6 meses) e o comprador quiser continuar com o imóvel, a Construtora pagará indenização de apenas 1% do valor pago somente para cada cada mês de atraso, corrigidos monetariamente. É a compra do imóvel no pós-golpe. (Carta Campinas com informações da agência Brasil, agência Câmara e Globo)

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