Ao negar o pedido, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto argumentou que a visitação de amigos a um preso não é direito líquido e certo e que, portanto, não caberia o mandado de segurança. Segundo o desembargador, a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”.
No pedido de visita, os políticos alegaram que não apresentavam qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal e que a visitação seria uma das manifestações da ressocialização da pena.
Há uma semana, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e de uma comissão de deputados para visitar Lula na prisão. Na ocasião, também foram negados também pedidos de Ciro Gomes, da presidente do PT, da senadora Gleisi Hoffmann (PR) e do vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT-SP), entre outros. (Agência Brasil)