Mas o Comitê de Direitos Humanos da ONU tamém rejeitou nesta terça-feira a solicitação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que este órgão ditasse uma medida cautelar a seu favor para evitar que permaneça preso, segundo informações da Efe.
“Para que se peça a um Estado que se estabeleçam medidas cautelares se deve demonstrar que este está violando de forma irreparável alguns dos preceitos do Pacto e, se baseando na informação que Lula apresentou ao Comitê, não se demonstrou que estivesse em risco de sofrer um dano irreparável”, disse em declarações à Agência Efe uma das integrantes do Comitê, Sarah Cleveland.
O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”. Veja, abaixo, nota da defesa de lula sobre o tema.
“Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que admite julgar o mérito do comunicado individual que fizemos em julho de 2016 em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados.
Esse Pacto prevê, dentre outras coisas:
A) Proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º);
B) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14);
C) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17);
D) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas:
(I) À privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal;
(II) Ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados;
(III) A diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente;
(IV) Ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas advertiu as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins”
Do site Lula.com.br/ AG PT