A decisão é da 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (25). O TRT-15 ainda não publicou o acórdão.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve a determinação no sentido de que as empresas efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.
Foi deferida a tutela antecipada com relação a esse item, bem como autorizada a execução imediata das demais obrigações pela 1ª instância. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. O procurador Fábio Messias Vieira fez a sustentação oral pelo MPT.
A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, movida pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica e da deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. Na decisão de 2ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.
Segundo relatado pelos trabalhadores, centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá para cá, muitos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho, com várias condenações.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno e outros, vários com potencial carcinogênico.
Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.
A Justiça decidiu por indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é o de propiciar “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento” dessas pessoas.
Outros R$ 100 milhões serão destinados para a aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”, e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho.
No cálculo do montante da condenação, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.
Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia. Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (Carta Campinas com informações de divulgação)
A empresa ABL soltou nota sobre a condenação. Veja neste link o posicionamento da Antibióticos do Brasil.