A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17), por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Com a decisão, Demóstenes poderá concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano.
Pela decisão, Demóstenes está elegível porque a Corte anulou as provas criminais contundentes que havia contra ele, inclusive escutas telefônicas. O ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Antes da decisão, Demóstenes não poderia participar das eleições até 2027, por ter perdido o mandato, conforme a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. No resumo da história, Lula está preso sem provas e Demóstenes poderá se eleger com provas!
E diferente do caso de Aécio Neves, dessa vez o Supremo passou por cima de decisão do Senado. Durante o julgamento, Toffoli afirmou que a resolução do Senado que cassou o mandato de Demóstenes foi baseada em provas nulas e não tem mais efeitos no mundo jurídico, inclusive para impedir sua candidatura com base na cassação. Apesar do entendimento, o ministro rejeitou o pedido do ex-senador para voltar ao mandato em função da impossibilidade de o Judiciário rever a decisão política da Casa.
“Para o mundo jurídico, aquela resolução não surte efeitos no patrimônio do cidadão Demóstenes Torres, quanto a sua capacidade eletiva em decorrência daquela resolução”, afirmou Toffoli.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Celso de Mello e Edson Fachin rejeitaram o recurso por razões processuais.
Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987. (Carta Campinas e Agência Brasil)
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