MPF reconhece textualmente que triplex não é do ex-presidente Lula, mas pede sua prisão

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou hoje (5) contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, para rever a condenação a 12 anos e um mês na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Além de pedir a rejeição do recurso, o MPF pediu a prisão de Lula após o julgamento para cumprimento da pena.

Um trecho da manifestação citado pela Agência Brasil, no entanto, é um reconhecimento textual do Ministério Público Federal de Curitiba de que o apartamento não pertence ao ex-presidente Lula e nem foi transferido para ele. Veja o trecho: “O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava-Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF na página 24 das considerações. Veja link do texto inacreditável.

Ou seja, segundo o MPF o ex-presidente Lula deve ser condenado a 12 anos porque haveria um futuro provável crime, mas não houve como o próprio texto reconhece. Lula parece ter sido condenado por uma suposição,  já que a unidade do triplex “estava destinada”.

No parecer, o procurador responsável pelo caso se manifestou a favor da defesa de Lula apenas para dar parcial provimento aos embargos de declaração e corrigir somente alguns termos do acórdão, a sentença do colegiado, proferido em janeiro. Apesar de pedir a correção das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

Com o placar de três votos em uníssono, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação do MPF não conseguiu rebater as “inúmeras contradições” da condenação. Segundo os advogados, as inúmeras omissões devem ser corrigidas para absolver o ex-presidente.

“O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício – sem pedido dos procuradores – a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal”, diz a nota. (Carta Campinas/Agência Brasil)

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