Supremo derruba ação do DEM que prejudicava as comunidades rurais de negros e pobres

Uma ação na Justiça protocolada pelo partido DEM (Democratas) em 2004 que visava prejudicar e excluir ainda mais comunidades rurais de negros e pobres, chamadas de Quilombolas, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O DEM é um partido ligado aos interesses de grandes proprietários de terra no Brasil. O DEM é parceiro do PSDB  desde 1994, quando ainda se chamava PFL, partido que se originou da Arena, grupo político da ditadura militar.

O partido contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, do governo do ex-presidente Lula, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. A ação tentava dificultar e impedir que essas comunidades pobres tivessem o reconhecimento das terras onde vivem.

Mas Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria de votos, que o decreto presidencial do governo Lula que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional.

Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição.

Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temiam que o Supremo decidisse impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

O julgamento foi suspenso no final do ano passado e retomado nesta tarde, com o voto do ministro Edson Fachin, uma das manifestações que se destacaram na sessão. Para o ministro, as comunidades remanescentes eram invisíveis ao ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. No entendimento da Fachin, os quilombolas eram considerados invasores de terras.

“Essas comunidades eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do Artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica”, argumentou o ministro.

Segundo Barroso, a hipótese levantada pelo Democratas em relação a possibilidade de fraude na concessão dos títulos é “fantasiosa”. “A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária”, argumentou.

A sessão desta tarde foi acompanhada no plenário da Corte por um pequeno grupo de quilombolas. (Carta Campinas/Agência Brasil)

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