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Já não há mais qualquer dúvida de que Lula foi condenado sem provas por Sérgio Moro

Lula: prova cabal de uma condenação sem prova

.Por Marcelo Auler.

O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.

A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.

O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?

Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.

A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.(Veja no neste link)

Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta “venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.

Sua comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016. Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital Federal.

Dois triplex – Neles, a Sia 01 Empreendimentos Imobiliários -Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pela OAS e a FAENGE – Figueiredo Ávila Engenharia Ltda., pequena construtora de Brasília -, pretendia erguer o megalômano Centro Empresarial Visionare que contaria com mais de 500 salas comerciais. Foi mais um sonho empresarial jogado abaixo pelos efeitos da Operação Lava Jato.

A penhora – que atinge dois triplex da OAS, um duplex e um apartamento comum, localizados nos edifícios Salinas e Málaga, do mesmo condomínio Solaris – foi requerida no processo 2016.01.1.087371-5 pelo advogado Eric Furtado Ferreira Borges, do escritório Furtado e Jaime Advogados (veja integra da petição). É dele a frase que abre esta reportagem apontando o “fato incontroverso” a ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4.

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