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Dois juízes que vão julgar Lula são do ‘time dos obcecados’, diz Jânio de Freitas

O colunistas Jânio de Freitas, da Folha de S.Paulo, em sua coluna deste domingo, 21, parece ter a convicção de que Lula será condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Em certo momento do artigo, que voltou a destruir a surreal sentença do juiz Sérgio Moro, Jânio anota que dos três juízes que vão julgar Lula, pelo menos dois são do “time dos obcecados”. Diz: “na quarta-feira três juízes, dois deles do time dos obcecados, vão julgar o recurso de Lula contra nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção retribuída com o apartamento não recebido”, anotou ironicamente.

Jânio não esclarece o que significa o ‘time dos obcecados’, mas pode-se inferir que é o time dos obcecados em caçar o ex-presidente Lula, assim como agiu Sérgio Moro na condução da Lava Jato. Com isso, é praticamente certa a condenação de Lula, seja por 3 x 0 ou por 2×1 na melhor das hipóteses. Um dos juízes, é amigo pessoal de Moro.

No artigo, Jânio destrói os argumentos mais utilizados pelo juiz de Curitiba. “A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras , levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre (…) Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento”, anotou.

Para Jânio, a saída de Moro para ultrapassar o atoleiro que se meteu é cômica: “refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir”, anota Jânio. Ou seja, Lula foi condenado por um ato que não existe!

Depois, Jânio faz uma observação aterradora: “Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta. Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos? A sentença de Moro passa longe da questão. Como a denúncia dos procuradores da Lava Jato e seu chefe à época, Rodrigo Janot. Se vale como sugestão complementar da lisura dos procedimentos judiciários até aqui, pode-se lembrar que o julgamento de quarta passou por cima de ao menos outros sete à sua frente na fila. Apressá-lo tem uma só utilidade: ajuda a conclusão dos demais passos do processo antes da validação final de candidaturas às próximas eleições”, conclui.

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