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Desembargadores do TRF-4 afinados condenam Lula em processo sem provas

Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram hoje (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo, mesmo com a ausência de provas. O processo repetiu a lógica da ‘teoria de fato’ sem provas que aconteceu durante o processo do Mensalão.

A fala do relator João Pedro Gebran Neto foi um show de fofocas sem provas. Fulano disse que escutou, beltrano afirmou que ouviu e assim foi a toada do julgamento. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De manhã, a Band News antecipou o resultado da votação antes da divulgação dos votos, expondo ainda mais o elo entre grande mídia e a partidarização do judiciário para retirar Lula da disputa eleitoral.

Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Julgamento

O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.

O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)

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