Tribunal confirma condenação da marca M. Officer por uso de trabalho escravo

Em sessão realizada nesta terça-feira (7), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com isso, a grife de roupa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá que cumprir uma série de obrigações trabalhistas.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. “Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.

A lei é a 14.946/2013, prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.

Regulamentada pelo Decreto nº 59.170/2013, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.

Atual responsável pelo caso no MPT em São Paulo, o procurador Rodrigo Castilho reforçou que o acórdão traz dois pontos importantes. O primeiro é reconhecer que a M.Officer é responsável pelo trabalho escravo na cadeia produtiva. “A empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros utilizando dessa prática“. O segundo ponto, foi reconhecer o trabalho em condições análogas à de escravidão. “Em um momento em que o combate ao trabalho escravo é atacado com tentativas de mudar a fiscalização e a punição, o acórdão fortalece a luta para coibir a essa prática”, explicou o procurador. (Carta Campinas com informações de divulgação)

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