.Por Antonio Mello.
De acordo com a Constituição, “o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única [popularmente, salário mensal], vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Sem contar que esses penduricalhos levam a remuneração de magistrados às alturas, ultrapassando em muito outra determinação da Constituição, a de que nenhum servidor pode receber mais do que o salário do ministro do STF, que é de pouco mais de R$ 33 mil.
O juiz Sérgio Moro desobedece (como aliás 99% de seus pares), e não se sente na obrigação de proceder como o colega, que escreveu a carta renunciando aos penduricalhos ao salário. Por que não age assim?
Poderia inspirá-lo a frase que o juiz acrescenta a seu requerimento, de autoria do escritor Nicholas Sparks: “Nunca é tarde demais para fazer a coisa certa”. (Do blog do Antonio Mello com informações do Conversa Afiada)