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Governo Temer publica portaria que torna mais fácil escravizar pessoas no Brasil

O Ministério do Trabalho publicou portaria que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo. As regras dificultam a fiscalização e a caracterização do trabalho escravo, de forma que será mais difícil libertar pessoas colocadas em condição de escravidão.

A portaria foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. Segundo a norma, para integrar a lista suja é necessário que seja constatada e comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo. Pela definição do Código Penal, submeter alguém a atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.

Além disso, agora, a divulgação da lista suja ficará a cargo do ministro do Trabalho e a atualização será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, a organização e divulgação do lista suja era responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.

Reação

A nova portaria desagradou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que a considerou ilegal e diz que adotará, junto com entidades públicas e privadas, medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação. O vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Maurício Ferreira Brito, defendeu que “por meio de instrumento normativo inadequado, portaria, o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo nº 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário”. Ele destacou ainda o que chamou de uma nova “desregulamentação sobre a lista suja do trabalho escravo”.

O coordenador nacional da Conaete, Tiago Muniz Cavalcanti, defendeu que o governo “está de mãos dadas com quem escraviza”. “Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.(Agência Brasil; edição Carta Campinas)

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