A medida, tomada wm sua 31ª reunião ordinária, realizada em 25/10, foi motivada pela publicação, no dia 16 de outubro, da Portaria nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que altera os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil, reduzindo as situações que caracterizam o crime e dificultando a sua fiscalização.
Esta é a primeira vez que o colegiado abre um procedimento apuratório, recurso previsto na lei que cria o conselho (Lei nº 12.986/2014). A justificativa para abertura do procedimento são as ações reiteradas adotadas pelo ministro, desde o início de sua gestão, que criam dificuldades ao processo de erradicação do trabalho escravo no país, como na ação voltada à não publicação da lista suja e, mais recentemente, com a publicação da Portaria MTB nº1129/2017.
A portaria, criticada nacional e internacionalmente, por entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho, teve inclusive seu efeito suspenso temporariamente por uma ação da ministra Rosa Weber, do STF, em 24/10.
Leo Pinho, que apresentou a proposta pela Comissão Permanente de Direito ao Trabalho e que integrará a comissão apuradora, informa que o CNDH vai comunicar a medida ao ministro, que apresentará defesa a ser analisada pela comissão.
“É inadmissível retroceder dessa maneira nos direitos humanos para contentar os ruralistas. Apresentei pela primeira vez ao Plenário do CNDH a proposta de abrir um procedimento de apuração de condutas violadoras do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que foi aprovada por unanimidade. O CNDH aponta com essa medida que não aceita nenhum retrocesso no combate ao trabalho escravo”, diz Pinho. (Carta Campinas com informações de divulgação)
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