Ícone do site Wordpress Site

Legislação impede revolução energética e agrícola do pequeno produtor rural

A legislação no Brasil impede uma verdadeira revolução enérgica e alimentícia que pode gerar milhares de empregos e milhões de reais na economia. Além disso, sufoca financeiramente o pequeno produtor rural.

Essa revolução energética e agrícola pode acontecer a qualquer momento, desde que a legislação e normas ANP (Agência Nacional do Petróleo) permitam que o pequeno produtor rural possa produzir e comercializar álcool combustível, ainda que com limite de até 10 mil litros diários.

A produção de etanol em destilados e micro usinas é algo totalmente viável atualmente. Uma micro usina de produção de mil litros por dia pode ser instalada com valor de cerca de R$ 250 mil. Um modelo mais artesanal para 100 litros/dia sairia muito mais barata. Com financiamento, o produtor rural pode usar as sobras dos alimentos, os piores alimentos, aqueles sem valor comercial, para produzir o combustível.

A batata-doce, por exemplo, tem perda de até 30% por não ter qualidade para  o mercado. Esse desperdício poderia produzir etanol. E as sobras de muitos outros alimentos também podem:  batata inglesa, quirera de arroz, mandioca, etc. E em breve, a casca de madeira, palha de arroz (celulose) poderá produzir o etanol. Os resíduos da micro usina também viram alimentos para os animais ou são usados na fertilização da lavoura. (Veja vídeo abaixo, de 2012, e perceba o absurdo que é o Brasil)

A permissão da venda de até 10 mil litros/dia melhoraria as condições financeiras dos pequenos agricultores, que teriam recursos para comprar novos equipamentos, modernizando, aplicando novas tecnologias e aumentando a produção agrícola do país. Sem contar que 70% do que vai para a mesa do brasileiro vêm do pequeno produtor rural. Uma simples mudança na legislação produziria uma revolução.

Além de tudo, proibir o pequeno produtor rural de comercializar a sua própria produção é legislação de regimes autoritários, que concentram poder e liberdade econômica apenas para os amigos dos governantes. É uma legislação que impede a liberdade econômica e a competição, ou seja, é uma normativa de regimes totalitários.

Brasil deixa o pequeno produtor rural na Idade Média

Quem tenta produzir etanol em pequenas propriedades rurais é obrigado a praticar o escambo, como na Idade Média, para conseguir sobreviver diante da legislação brasileira.

É o caso de Waldir Lopes Faustino, de Minais Gerais. Ele é sócio do cinegrafista Henrique Simonini Rocha Gomes na produção de etanol no sítio Córrego do Sertão. Como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não permite que esse combustível seja comercializado, os dois trocam parte do volume produzido por serviços e produtos.

Graças ao escambo, já conseguiram fazer diversas benfeitorias na propriedade: reformaram os alambiques, instalaram uma coluna de retificação, trocaram cabos, postes e a parte hidráulica, recuperaram a nascente, construíram uma casa nova para o pedreiro, que além de sócio virou caseiro do lugar. Como Henrique e Waldir, dezenas de outros pequenos agricultores e produtores de cana na Zona da Mata mineira estão produzindo álcool combustível que usam em sua propriedade, distribuem gratuitamente para a família e usam como moeda de troca para adquirir bezerros, pagar pela hora de trabalho de tratores alugados, esterco e mão de obra”, anota reportagem do jornal Estado de Minas.

Um estudo, feito pelo consultor legislativo Paulo César Ribeiro de Lima, mostrou que em relação ao álcool automotivo inúmeras leis tratam parcialmente da sua comercialização. O Decreto no 85.698, de 1981, por exemplo, estabelece que o álcool produzido pelas pequenas unidades, com capacidade de até 5.000 litros/dia, deverá ser, basicamente, destinado a consumo próprio. Normas da ANP também dificultam a comercialização.

“Esse Decreto, ao restringir a venda do álcool produzido pelas micro destilarias, traz grandes prejuízos aos pequenos produtores. Tal restrição chega a ser incompreensível na moderna economia, que incentiva a descentralização das atividades de produção e comercialização dos produtos”, anota.

Veja vídeo:

Sair da versão mobile