Comissão aprova PEC que institui mandato de 10 anos para ministro do STF

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (5) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda a regra para escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e institui mandato de 10 anos.

Pelo texto aprovado, os novos ministros passam a ser escolhidos pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice, como já ocorre atualmente em outros cargos, como o de procurador-geral da República. O texto aprovado é um substitutivo à PEC 44/2012.

Não podem figurar na lista pessoas que, nos quatro anos anteriores à indicação, tenham exercido mandato eletivo, atuado como ministro, procurador-geral da República ou advogado-geral da União. Além disso, o texto estabelece um novo critério de escolha, o de que o indicado tenha pelo menos 15 anos de atividade jurídica. (Deveria ser atividade como Juiz e não jurídica) Atualmente, os critérios incluem notório saber jurídico e reputação ilibada. A mudança pode acabar com a indecente indicação de advogados que trabalham para partidos políticos.

A PEC modifica ainda o tempo de permanência dos ministros no cargo. Atualmente, uma vez aprovada a indicação do ministro, ele fica no cargo até completar 75 anos. Pelo texto, eles passarão a ter um mandato de 10 anos, sem recondução.

A PEC vai tramitar a partir de agora no plenário do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos. Se for aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Ma a proposta traz outro problema ainda mais indecente, traz uma lista que será elaborada por um colegiado (espécie de Nobreza Jurídica) composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal. Com isso, tira o poder do presidente da República, eleito pela população, indicar os nomes. Bastava indicar 10 anos de mandato e 15 anos de atividade como juiz. (Com informações da Ag. Brasil)

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