“Por ora, temos indícios que são por si só suficientes para ensejar o recebimento da denúncia. Estamos diante de indícios suficientes de materialidade. Não é fantasiosa a acusação, é o que temos e deve ser investigada”, disse Zveiter.
O relator reiterou que aos deputados cabe apenas o papel de autorizar, ou não, a admissibilidade do processo e não julgar o presidente. “Em face de suspeitas e eventuais ocorrências criminais, não podemos silenciar, estamos tratando tão somente de um pedido para aceitação, ou não, da instauração de um processo”, acrescentou.
Zveiter leu seu voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeira etapa do trâmite da denúncia na Câmara dos Deputados. O relator do processo na CCJ leu o seu parecer durante 59 minutos, após um início tumultuado de reunião.
Ressaltando que não cabe à Câmara dos Deputados absolver ou condenar o presidente, e sim admitir a autorização para que ele seja processado, o relator enumerou os indícios que, segundo ele, devem ser apurados pelo Judiciário: a gravação da conversa de Temer com o presidente do Grupo JBS, Joesley Batista, o possível recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures e a regularidade dos encontros de Temer com o empresário.
“Quanto à gravação, [é necessário] descortinar se seu conteúdo e diálogos que contém são verídicos e se as provas são concretas. Por ora temos indícios. Só ao final da instrução processual, com direito ampla defesa e contraditório, poderão ligá-lo ou não á prática delitiva”, disse, durante a leitura.
Quanto à legalidade da gravação feita, segundo a defesa do presidente, de forma clandestina, o deputado afirmou que provas consistentes em gravação ambiental são lícitas. “Não sou eu que estou dizendo. É o Supremo Tribunal Federal que vem decidindo reiteradamente, há 20 anos”, argumentou.
Ao concluir a leitura do voto favorável a autorizar o STF a processar Temer por crime comum, o relator declarou que todos os requisitos foram atendidos para análise da admissibilidade da denúncia e que, caso ela seja aceita, o acusado terá garantidos o contraditório e a ampla defesa. “Recomendo aos colegas o deferimento da autorização com a tranquilidade de que esse caminho não representa qualquer risco ao Estado Democrático de Direito, até porque a Consituição indica claramente a solução decorrente de tal hipótese”, encerrou.
Citando regras estabelecidas pela Constituição Federal, com base em interpretações do Supremo, o deputado voltou a dizer que cabe à Câmara um juízo “predominantemente político” .
Logo após a leitura do parecer do relator, a defesa de Temer apresentará oralmente seus argumentos pelo mesmo tempo utilizado por Zveiter. (Agência Brasil)
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