No pedido, o procurador Ivan Marx sustenta que não há provas da “existência de real tentativa de embaraço às investigações”. Para o procurador, o ex-senador teria usado o nome do ex-presidente para fechar acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Ressalte-se não se estar aqui adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos”, disse Marx.
Nos depoimentos de delação, Delcídio declarou que teria participado de uma reunião, convocada por Lula, em 2015, juntamente com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), para traçar estratégias para barrar as investigações da Lava Jato.
Ao analisar o caso, o procurador entendeu que não foram encontradas provas da suposta reunião, mesmo após a oitiva dos senadores que teriam participado dela.
“No presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. No caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade”, entendeu o procurador.
O arquivamento será decidido pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. (Agência Brasil)
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