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Obras de Cildo Meireles e Nuno Ramos estão em exposição-apelo ao direito de defesa de Rafael Braga

Em São Paulo – Diante de questões humanitárias urgentes, o Instituto Tomie Ohtake se oferece como plataforma para a realização de um projeto singular, ao unir os territórios da Arte e da Justiça, em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e com a adesão de um grupo de artistas.

Em OSSO – Exposição-apelo ao amplo direito de defesa de Rafael Braga, as obras reunidas e os debates propostos pretendem iluminar o tema em destaque na sociedade brasileira: igualdade de direitos constitucionais básicos.

O Instituto Tomie Ohtake busca incluir em seu programa propostas que, além das artes visuais, alcancem outros campos da cultura, como literatura (José Saramago: a consistência dos sonhos); teatro (Arena conta Arena 50 anos), cinema (Kurosawa – criando imagens para cinema) e ciência (A Arte e a Ciência – Nós entre os extremos).

Para a exposição, o curador do Instituto Tomie Ohtake, Paulo Miyada, convidou e contou com a adesão imediata de 29 dos mais relevantes artistas brasileiros. O título “osso” justifica-se por terem sido escolhidas obras produzidas a partir de elementos mínimos, que podem aludir de forma sintética à fragilidade e a crueza dessa questão “o direito de defesa”. Segundo Miyada, “A experiência sensível desta exposição será de vastidão e emergência: o deambular por um amplo espaço ocupado pontualmente por proposições precisas – ora pontuais como um toque, ora afiadas como um bisturi. Não são apenas obras-discurso, mas obras-atitude”. Todos os artistas responderam diretamente ao convite para integrar a exposição com esta causa.

Cerca de dois terços dos artistas participam com obras existentes, os demais com obras inéditas ou feitas especialmente para a exposição. Cildo Meireles, por exemplo, mostra Cruzeiro do Sul (1969), cubo de madeira de 9 mm apresentado diretamente sobre o chão em uma sala vazia; ele é composto de uma secção de pinho e a outra de carvalho, madeiras utilizadas por povos indígenas para produzir fogo por fricção. Carmela Gross irá refazer o desenho em grafite sobre parede Águia (1995), originalmente parte de instalação da artista na antiga Cadeia Municipal de Santos. Paulo Bruscky irá remontar simbolicamente a exposição em que apresentou seu Manifesto Nadaísta (1974) – lançado à época como uma forma de protesto mudo contra a censura. Nuno Ramos mostrará Balada (1995/2015) livro de 896 páginas em branco perfurado por um tiro de pistola, cujo projétil se encontra alojado no interior do mesmo.

No conjunto de convidados, há representantes de diferentes gerações e regiões do país – desde Bené Fonteles (1953, Bragança, Pará. Vive em Brasília) até Gustavo Speridião (1978, Rio de Janeiro), por exemplo. Uma parcela significativa dos participantes destaca-se pela contínua dedicação a debates sobre preconceito e violência, como Rosana Paulino, Jaime Lauriano, Paulo Nazareth, Dalton Paula e Moisés Patrício.

Lista de artistas participantes: Adriano Costa, Alice Shintani, Anna Maria Maiolino, Bené Fonteles, Carmela Gross, Cildo Meireles, Clara Ianni, Dalton Paula, Fabio Morais, Fernanda Gomes, Graziela Kunsch, Gustavo Speridião, Ícaro Lira, Iran do Espírito Santo, Jaime Lauriano, Jonathas de Andrade, Maria Laet, Miguel Rio Branco, Moisés Patrício, Nelson Félix, Nuno Ramos, Pablo Lobato, Paulo Bruscky, Paulo Nazareth, Raphael Escobar, Rosana Paulino, Sonia Gomes, Tiago Gualberto e Vitor Cesar.

Além das obras em exposição, em uma sala adjunta, serão apresentados documentos ligados direta e indiretamente ao caso de Rafael Braga – a compilação e edição de dados e textos nasce também da parceria das equipes do Instituto Tomie Ohtake com o IDDD.

O jovem negro carioca Rafael Braga era catador de latas quando, nas manifestações de junho de 2013, foi levado à prisão por portar dois frascos plásticos, um de desinfetante e outro de água sanitária. A acusação dizia que ele portava materiais inflamáveis que seriam utilizados para produzir explosivos, mas cuja aptidão incendiária foi contestada por um laudo do Esquadrão Antibomba da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil. Ainda assim, Rafael foi o único cidadão brasileiro preso no contexto dos atos que foi condenado à pena de prisão. Condenado à pena de quatro anos e oito meses em regime inicial fechado, em dezembro de 2015, progrediu ao regime aberto, por preencher os requisitos legais.

Rafael trabalhava como auxiliar de serviços gerais no Centro do Rio de Janeiro e utilizava tornozeleira eletrônica, quando, em janeiro de 2016 foi preso novamente. Segundo a versão policial, o jovem caminhava pela Vila Cruzeiro, zona norte do Rio de Janeiro, quando teria sido flagrado com 0,6 g de maconha, 9,3 g de cocaína, além de um rojão. Rafael, que nega todas as acusações, alega ter sido vítima de violência e extorsão policial. Há contestações sobre a veracidade do flagrante e foi registrada contradição entre os depoimentos de policiais militares, únicas testemunhas da acusação. A testemunha da defesa, que afirma que Rafael não portava as drogas no momento da detenção, teve seu depoimento desacreditado pelo juiz. No final de abril de 2017, Rafael Braga foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

Apesar do acúmulo de infortúnios que colaboraram para a relativa publicização desse caso, ele não está isolado nas estatísticas brasileiras. Para Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD, “o jovem é um símbolo da crescente população prisional brasileira. A história de Rafael é semelhante àquelas de tantos outros jovens que não conseguem se livrar de um direito penal cada vez mais amplo e violento. Rafael representa, ainda, o angustiante destino cíclico da população periférica egressa do sistema prisional”.

Mais informações na página do Instituto Tomie Ohtake. (Carta Campinas com informações de divulgação)

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