O Tribunal, no artigo 4º do texto que fez o remanejamento de varas, determinou que “A Vara do Juizado Especial Criminal, criada pela Lei Complementar Estadual nº 980/2005 e ainda não instalada, passa a denominar-se Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campinas”.
A instalação da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é uma das exigências da Lei Maria da Penha, que também estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (Art. 1o ). Mesmo assim, depois de 10 anos são poucas as cidades que contam com a estrutura do Juizado Especializado.
Com a mudança, agora o juizado já existe no papel e falta pressão da população e vontade política para sua instalação.