Segundo o jornalista, ele prestou o concurso para o Ministério Público e foi aprovado, mas não poderia assumir o posto de procurador da República porque a Lei Complementar 75/93 exigia, à época, pelo menos 2 anos de formação como bacharel em Direito. Dallagnol só tinha 1 ano de formado quando tomou posse, em janeiro de 2003.
Em 2004, esse dispositivo foi alterado com a Emenda Constitucional 45 e o tempo de formação exigido para o cargo público passou a ser ainda maior: de 3 anos. O procurador é defensor de um pensamento teológico-jurídico.
No entanto, o pai de Dallagnol, segundo Azevedo, é ex-procurador de Justiça do Paraná e atuou como seu advogado. Ele “obteve da Justiça Federal do Estado uma milagrosa liminar para que o jovem filhote, de 21 aninhos, pudesse prestar o concurso no mesmo ano em que colou grau: 2002.”
O procurador Deltan Dallagnol, usando a estrutura do Ministério Público Federal para rebater uma questão pessoal, nega que tenha infringindo uma lei ao tomar posse como procurador da República em 2003, um ano após ter passado em um concurso público no Paraná.
Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi avaliar a apelação da União no caso de Dallagnol, em 6 de fevereiro de 2004, o procurador já tinha 2 anos de formado e, por isso, a questão foi entendida como prejudicada.
É o que aponta a nota do MPF à imprensa, em defesa de Dallagnol, que também acrescenta que o hoje procurador foi aprovado para promotor do Paraná e juiz, numa tentativa de afastar a ideia de falta de mérito.
O informe ainda diz que as informações reveladas por Azevedo fazem parte de um “ataque à reputação” dos procuradores da Lava Jato. O jornalista manteve as informações em novas postagens. (Carta Campinas com informações do GGN)