Agora, no que diz respeito ao tratamento de síndromes e transtornos psicológicos, a cobertura dos planos de saúde deverá atender ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável pelo paciente.
A decisão, sentenciada em maio, mas informada ao Ministério Público apenas em fins de junho, foi assinada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25° Vara Civil e é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo procurador da República Luiz Costa, do MPF. A ação buscava a o reconhecimento judicial da ilegalidade do limite imposto pela resolução da ANS.
De acordo com o Ministério Público, ao indicar um número exato de sessões por ano, “a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite.”
Na sentença, o magistrado argumentou que “a ANS, ao limitar o número de sessões de psicologia, criou norma abusiva e prejudicial ao consumidor”. Isso porque, ainda de acordo com o juiz, a resolução de um número máximo de sessões obrigatórias “chancelava a conduta das operadoras de saúde em não arcar com número superior de sessões ainda que haja necessidade comprovada.” (Do Saúde Popular)